*não há incentivo adicional como premiação e brindes para os depoimentos
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Considerado um dos melhores passaportes do mundo
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Não precisar de visto para entrar nos EUA
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Facilidade para ingresso nos EUA e Canadá
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Direito de trabalhar legalmente na Europa
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Possibilidade de morar em qualquer país da União Europeia
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Possibilitar uma qualidade de vida melhor para você e os seus descendentes
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Melhores condições para ser um investidor nos EUA
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Aposentadoria na Itália
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.Equipes no Brasil e na Itália.
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Você não precisa se deslocar até a Itália para realizar o processo.
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.Facilidade no pagamento.
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Possibilidade de parcelamento e partilhamento dos custos entre os familiares.
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.Anos de experiência no mercado.
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+1000 processos de reconhecimento pela via judicial.
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A regra geral é que você tenha um antepassado italiano em linha reta (pais, avós, bisavós etc.) que possa transmitir a você esse direito por sangue (iure sanguinis).
Construa sua árvore genealógica e descubra se há um cidadão italiano entre seus ascendentes diretos.
1. Comece por você: solicite sua certidão de nascimento em inteiro teor, que indicará o nome dos seus pais e avós.
2. Suba as gerações: emita as certidões de nascimento e casamento de seus pais, avós e bisavós até chegar ao antepassado italiano (dante causa).
3. Monte sua árvore genealógica: anote nomes, datas e locais de nascimento, casamento e óbito para facilitar a organização.
4. Pesquise no Brasil: converse com familiares, peça ao cartório o desarquivamento da habilitação de casamento do seu dante causa e busque registros religiosos.
5. Identifique a origem italiana: a habilitação de casamento ou documentos antigos podem indicar o Comune (município) ou a província de nascimento, facilitando a pesquisa na Itália.
Não. O conhecimento da língua italiana não é um requisito para o reconhecimento da cidadania por descendência (iure sanguinis). O idioma é exigido apenas em casos de naturalização por casamento.
Não.
A cidadania italiana é transmitida apenas em linha reta — de pais para filhos, avós ou bisavós.
Cônjuges não participam do mesmo processo de reconhecimento por descendência.
Exceção histórica:
Mulheres brasileiras casadas com cidadãos italianos antes de 21 de abril de 1983
adquiriram automaticamente a cidadania italiana, conforme o art. 10 da Lei nº 555/1912.
Para todos os demais casos:
Existe a naturalização por casamento, que só pode ser solicitada
depois que o descendente tiver o reconhecimento da cidadania concluído.
Sim. Com a Lei 74/2025, a regra mudou e surgiram restrições para o reconhecimento por descendência
para filhos e netos de italianos.
Mas essa norma entra em conflito com quase 200 anos de tradição de transmissão
iure sanguinis sem limite geracional.
Pontos essenciais:
• A Lei 74/2025 está sendo questionada por ferir princípios constitucionais;
• A expectativa é de uma nova manifestação da mais alta Corte italiana
no início de 2026;
• Enquanto o cenário não se define, a via judicial permanece como a alternativa
possível para quem não se enquadra nas primeiras gerações.
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